Tributos em nota fiscal: empresas terão mais tempo para se adaptar à nova lei
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 620, DE 12 DE JUNHO DE 2013
Art. 1º A Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º…………………………………………………………………………………………………………………………..
10º O descumprimento das regras previstas no § 9o implicará o descredenciamento dos estabelecimentos varejistas, podendo levar à liquidação antecipada do contrato de financiamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.” (NR)
Art. 2º Fica a União autorizada a conceder crédito à Caixa Econômica Federal, no montante de até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais).
§ 1º O crédito de que trata o caput será concedido em condições financeiras e contratuais definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 2º Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Caixa Econômica Federal, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
§ 3º No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput.
I – ser compatível com a taxa de remuneração de longo prazo;
II – ser compatível com seu custo de captação; ou
III – ter remuneração variável.
§ 2º O Conselho Monetário Nacional regulamentará o disposto no caput.
Art. 4º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)
Art. 5º A Lei no 12.761, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Brasília, 12 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Marta Suplicy
Nelson de Almeida Prado Hervey Costa
Fonte: Diário Oficial da União – Edição Extra – 12/06/2013
Fonte: Redação Portal ABRAS